A Secretaria da Fazenda informa que a partir de 1º de fevereiro os valores das taxas de Serviço Estadual e Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor limite de dedução na restituição de tributo serão atualizadas em 10,68%, de acordo com a variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.
A atualização dos novos valores está prevista no artigo 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº11.651/91 que estabelece: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
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