O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se reunirá mais uma vez, nos próximos dias 17 e 18, para discutir unificação da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para importados, que será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2013. A Comissão Técnica do Confaz (Cotepe) tem reunido seus integrantes para regulamentar e harmonizar as diretrizes estaduais aplicabilidade da Resolução nº 13 do Senado Federal.
A representante da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva, lembra que o consenso quanto à regulamentação da resolução deve ser encontrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que neste próximo encontro, serão discutidos os detalhes técnicos do conteúdo de importação.
A alíquota única de 4% foi estabelecida pela Resolução nº 13, do Senado Federal, com o objetivo de acabar com a guerra fiscal dos portos. Entre os pontos que mais suscitam dúvidas está a exata incidência da alíquota única de 4%. Não há consenso se a alíquota unificada deve ser aplicada somente na primeira venda interestadual ou se deve incidir também nas operações subsequentes.
Outro problema são os detalhes do cálculo do conteúdo de importação, como as informações que devem ser levadas em consideração para saber se o produto está ou não sujeito à alíquota única. De acordo com a resolução, a alíquota de 4% deve ser aplicada às vendas interestaduais de produtos cujo conteúdo de importação supere os 40% do valor da operação interestadual.
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